A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está atualizando o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), visando maior segurança e agilidade.
O principal benefício é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor para quitar o seu débito. com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco.
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de DDA – Débito Direto Autorizado e prevenção a fraudes.
A implantação será feita em etapas, sendo que a partir de 25 de agosto de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 400,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.
- A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais
- A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais
- A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais
- Em 10 de novembro/2018 - processo concluído.
Desta forma, a partir de 10 de novembro de 2018, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de cartão de crédito e de doação, entre outros, conforme cronograma acima.
A atualização afetará os clientes da Braspag que transacionam com boleto sem registro.
Estes deverão solicitar atualização do meio de pagamento via ticket clicando aqui enviando as informações requeridas de acordo com o artigo abaixo:
Quais bancos oferecem o meio de pagamento Boleto Registrado?
Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos
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