O produto Split de Pagamentos – Braspag atua como o modelo de subadquirente e seguirá as normativas da resolução nº 4.734 (Anexo), publicada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
A partir dela, passa a ser obrigação das credenciadoras e subcredenciadoras realizarem a inserção e atualização das agendas de recebíveis em uma entidade registradora. Esta mudança alterará as operações de crédito garantidas por esses recebíveis.
Com as novas normas será possível utilizar os recebíveis de cartões de crédito e de débito em garantia de operações de crédito ou cedidos em operações de desconto.
As instituições financeiras também deverão registrar-se em entidade registradora autorizada pelo Banco Central. Sendo assim as empresas poderão utilizar o valor que ficar em agenda financeira como garantia de crédito ou desconto em operações nas suas instituições.
A Resolução nº 4.734 promoverá maior competição no mercado de meios de pagamentos e mais segurança jurídica nas operações de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento.
Em breve enviaremos todos os detalhes técnicos desta operação para os clientes.
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