Novas regras de compensação - Impactos da Resolução 264 / 3952
A partir de 01/04/2024, passou a valer as novas regras de débitos referentes a cancelamentos e chargebacks de transação onde:
- Os eventos só poderão ser descontados caso a transação esteja contida em sua Unidade de recebível ou caso tenha saldo livre disponível em agenda;
- Caso a transação não pertença a Unidade de recebível ou caso não tenha saldo livre disponível em UR, e mesmo assim precisarmos seguir com estes eventos, será lançado debit balance em sua agenda com os eventos abaixo.
- Código 45 - DebitBalanceCompensationVoid
Evento de crédito devido a compensação de saldo devedor em agenda quando a cobrança do valor do cancelamento da transação já liquidada não pode ser feita nos casos em que a transação não conste na Unidade de Recebíveis ou seu negócio não tenha saldo disponível nela.
- Código 46 - DebitBalanceCompensationChargeback
Evento de crédito devido a compensação de saldo devedor em agenda quando a cobrança do valor do chargeback efetivado não pode ser feita nos casos em que a transação não conste na Unidade de Recebíveis ou seu negócio não tenha saldo disponível nela.
Forma de utilização do Saldo Livre de Recebível Disponível
Caso exista saldo disponível e ele não seja o suficiente para cobrir o débito em agenda, será lançado o debit balance em agenda, pois é necessário possuir saldo por completo para compensação do valor total da transação.
Conceito de saldo livre disponível: saldo livre para compensação, consiste apenas nos valores que não são negociados por efeitos de contratos do tipo troca de titularidade na data da liquidação.
No Portal Backoffice do Split está disponível o demonstrativo conforme exemplo abaixo:
Veja também nos manuais: Manual de extrato eletrônico
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