No Split de Pagamentos a integração com o sistema de antifraude se dá através do próprio fluxo transacional, na mesma requisição da transação; para isso, é necessário adicionar o nó FraudAnalysis
.
1. O comprador faz um pedido com o Master.
2. O Master envia a requisição de autorização da transação com o nóFraudAnalysis
;
3. O Split faz a autorização da transação e solicita a análise de fraude;
4. O Split retorna ao Master a autorização da transação e o resultado da análise de fraude (que aceita ou rejeita a transação);
5. Se a transação foi autorizada pelo Split e aceita pela análise de fraude, o Master confirma o pagamento do comprador.
Caso a análise de fraude recomende rejeitar a transação, o fluxo é interrompido.
Veja mais detalhes sobre a integração em nossas documentações:
Cielo 3.0 - https://docs.cielo.com.br/split/reference/criar-pagamento-api-ecommerce
Pagador - https://docs.cielo.com.br/split/reference/criar-pagamento-split-gateway
Como é descontada a tarifa de antifraude no Split?
As taxas referente ao antifraude são cobradas diretamente na agenda financeira do Master.
Esta tarifa fixa é definida em contrato e cobrada a cada transação que é realizada utilizando o produto de antifraude.
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