O gravame é uma forma de negociação de recebíveis. Acontece quando o cliente cede um saldo disponível (unidades de recebíveis) como garantia de crédito no ato de uma negociação com uma instituição. Usando exemplo de uma negociação com um banco, o cliente está cedendo a titularidade da unidade de recebíveis:
Um estabelecimento fará um empréstimo com o banco Itaú, e como garantia de crédito ele oferece recebíveis futuros com a Cielo. Na data de liquidação desse crédito que ele comprometeu na negociação, teremos o débito de gravame desses valores com a titularidade de recebimento no banco original que estava agendado, e um crédito de gravame com a nova titularidade de recebimento.
A imagem abaixo mostra que o cliente tinha agendado para 10/03 um total de R$5.000,00 em recebíveis, e cedeu como garantia de crédito R$3.000,00 no banco Itaú. No recebimento em 10/03 ele recebe 2 mil conforme agendamento original no Bradesco, e sofre o gravame de 3 mil para que este valor seja creditado no Itaú onde ele cedeu o recebível durante a negociação.
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