Com o início do Registro de Recebíveis, esse modelo de antecipação foi descontinuado.
Essa situação é consequência de uma venda parcelada com plano pendente e com cancelamento parcial.
Quando ocorre a aceleração parcial da venda, é necessário preencher as lacunas deixadas pela parcela que foi acelerada. Dessa forma, é gerado o reagendamento, que nada mais é do que alocar parcelas futuras em posições de vencimentos antecipados em relação à geração da venda original.
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