As Unidades de Recebíveis (URs) estão em vigor desde 07/06/2021, com a resolução nº 4.734/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Circular nº 3.952/2019 do Banco Central do Brasil. Com isso, as credenciadoras e subcredenciadoras, como o Split, precisam registrar as URs dos estabelecimentos em uma entidade registradora que será responsável por disponibilizar as informações dos recebíveis entre instituições financeiras.
1. Acesse no Portal E-commerce e clique no menu Financeiro, em seguida vá no sub-menu Conciliação e selecione Unidade de recebíveis
2. Você será direcionado para página de Unidades de Recebíveis
2.1 - Essa página apresenta seções de Recebíveis futuros e Unidades de Recebíveis com erro de pagamento
Importante: Ao clicar no botão Mais detalhes, da seção Unidade de Recebíveis com erro de pagamento, você será direcionado para uma lista com URs que apresentam algum erro durante o pagamento.
2.2 - Além disso, ela também apresenta uma série de filtros para facilitar a busca de uma Unidade de Recebível e a lista de URs no período especificado.
Selecione uma UR e clique em > para detalhar;
3 - Você será direcionado para tela de Detalhes da UR, esta tela pode ser dividida em até 5 seções: Informações gerais, Valores, Valores livres para recebimento, Valores antecipados, Valores negociados.
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