O produto Split de Pagamentos – Braspag by Cielo atua como o modelo de subadquirente e segue as normativas da resolução nº 4.734 do Banco Central do Brasil.
A partir da resolução, as credenciadoras e subcredenciadoras têm a obrigação de realizarem a inserção e atualização das agendas de recebíveis em uma entidade registradora. Esta mudança altera as operações de crédito garantidas por esses recebíveis.
Com as novas normas, é possível utilizar os recebíveis de cartões de crédito e de débito em garantia de operações de crédito ou cedidos em operações de desconto.
As instituições financeiras também deverão registrar-se em entidade registradora autorizada pelo Banco Central. Sendo assim as empresas poderão utilizar o valor que ficar em agenda financeira como garantia de crédito ou desconto em operações nas suas instituições.
A Resolução nº 4.734 promoverá maior competição no mercado de meios de pagamentos e mais segurança jurídica nas operações de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento.
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