Visando melhorar a experiência de compra, o mercado de meios de pagamento, em conjunto com a ABECS, promoveu a padronização nos códigos de respostas das transações recusadas feitas por cartão (Normativo 21).
Como visto no artigo Códigos de retorno (ABECS), as tentativas foram classificadas como:
Irreversível: nunca realizar retentativa.
Reversível: permitido realizar retentativa.
As bandeiras Visa, Mastercard e Elo ajustaram suas regras para limitar a quantidade de tentativas de autorização para uma transação negada. Essas mudanças preveem a cobrança de tarifas para o excesso de tentativas. Confira a seguir as regras de cada bandeira.
Mastercard
- Transações realizadas com cartão presente e não presente;
- É permitida a tentativa de aprovar uma mesma transação até 10 vezes, dentro de um período de 24 horas;
- A partir da 8ª tentativa, haverá cobrança de tarifa para cada transação excedente no valor de R$ 2,00 (dois reais).
A regra está em vigor desde fevereiro de 2023.
Saiba mais na documentação Programa de retentativa Mastercard
Visa
- Valido para transações com cartão presente e não presente;
- Códigos reversíveis: serão permitidas até 15 tentativas dentro de 30 dias;
- Códigos irreversíveis: é permitida apenas a 1ª tentativa de aprovar a transação. Na segunda tentativa, a transação já será cobrada, independente do período em que for realizada;
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Tarifas: Ao ultrapassar os limites de tentativas estabelecidos pela bandeira, haverá uma cobrança de tarifa para cada transação excedente.
- Doméstico: USD 0,10 + 13,83% de imposto;
- Estrangeiro: USD 0,25 + 13,83% de imposto.
A regra está em vigor desde abril de 2021.
Saiba mais na documentação Programa de retentativa Visa
Elo
- Retentativas: todas transações de pagamento no mesmo cartão, validade, valor e Merchant ID (MID) dentro de 30 dias;
- Códigos contabilizados: todos de negativas;
- Excesso: a partir da 16ª retentativa no mês;
- Tarifa: R$ 0,80 (oitenta centavos) por retentativa, a partir da 16ª;
- Contabilização do excesso é baseada nos controles internos da Elo. 1º ao último dia corrido do mês.
A regra está em vigor desde 1º de agosto de 2022, válida até dezembro de 2024.
Saiba mais na documentação Programa de retentativa Elo
Regra válida a partir de janeiro de 2025
O objetivo da mudança é garantir que os estabelecimentos e credenciadores diminuam novas tentativas de aprovações desnecessárias.
- O período de apuração das transações ocorre mensalmente, sendo contabilizado do 1º ao último dia corrido do mês de violação;
- Tarifas: R$ 0,80 (oitenta centavos) por cada tentativa excedida;
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A bandeira vai considerar códigos reversíveis e irreversíveis de acordo com grupos separados em três categorias:
- Grupo 1: Transações de cartão não presente (CNP) negadas com códigos IRREVERSÍVEIS (Emissor nunca aprovará);
- Grupo 2: Transações de cartão não presente (CNP) negadas com códigos REVERSÍVEIS (Emissor não pode aprovar no momento);
- Grupo 3: Transações de cartão não presente (CNP) negadas com características de Ataques de Força Bruta.
Saiba mais na documentação Programa de retentativa Elo
Demais bandeiras
- Códigos reversíveis: serão permitidas novas retentativas para o mesmo cliente e cartão. Não há limite e período pré-estabelecido;
- Códigos Irreversíveis: não serão permitidas autorizações para o mesmo cartão ou estabelecimento, depois de receber 1ª resposta de recusa do emissor.
Saiba mais sobre as regras para retentativas na documentação Programa de retentativa das bandeiras
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