Um chargeback pode ser oneroso ao estabelecimento, pois além da perda financeira, pode comprometer a confiabilidade do estabelecimento perante seus clientes, além de acarretar em penalidades aplicadas pelas bandeiras.
Existem índices de chargebacks considerados aceitáveis pelas bandeiras que, de um modo geral, devem sempre representar menos de 0,9% do volume de vendas do lojista.
Caso ultrapasse os percentuais estipulados, o estabelecimento passa a ser monitorado pela bandeira em que excedeu o índice. Ao longo do período em que estiver sendo monitorado, deve implementar planos de ação para a redução de chargebacks, e fica sujeito a aplicação de multas, e em casos mais extremos, pode até ser descredenciado pela bandeira.
Em algumas situações, um chargeback é inevitável, porém o estabelecimento pode tomar medidas que conseguem reduzam as chances de contestação por parte do comprador. São elas:
- Usar sistema de Antifraude nas vendas;
- Esclarecer prazo de entrega e condições do produto;
- Disponibilizar ao cliente de forma clara os termos de uso e cancelamento;
- Verificar se o nome do CPF confere com o nome do cliente;
- Verificar se o e-mail do cliente é válido;
- Certificar se o endereço se entrega corresponde aos dados do cliente;
- Analisar se o cliente fez muitas compras sucessivas em um curto período de tempo;
- Prestar a atenção no meio de pagamento: o mesmo cliente comprando com vários cartões diferentes é suspeito;
- Manter um banco de dados para registrar transações questionáveis;
- Criar e usar a Lista Negativa;
- Treinar colaboradores para que possam reconhecer atividades suspeitas.
Confira informações mais detalhadas sobre os índices e valores das multas no manual de Prevenção contra Fraudes e Chargeback.
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