Estamos finalizando as adequações necessárias na Plataforma Split de Pagamentos para atender a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular nº 3.952/2019 publicadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil.
Em resumo, a circular e a resolução definem que as Credenciadoras e Subcredenciadoras devem assegurar que as agendas financeiras dos estabelecimentos comerciais, contendo a previsão de liquidação dos recebíveis originados através de transações com cartão de crédito ou cartão de débito, estejam registradas em Sistema de Registro operado por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para este fim, permitindo com que os estabelecimentos comerciais possam realizar operações de desconto de recebíveis ou operações de crédito garantidas pelos recebíveis.
Por este motivo, algumas funcionalidades foram alteradas ou descontinuadas em 05/06/2021. São elas:
Funcionalidades alteradas
1) Split Pós Transacional
A funcionalidade "Split Pós Transacional" permite ao Master dividir novamente uma transação após o envio da requisição de autorização, isto é, o Master pode informar uma nova divisão da transação mesmo após a data de captura.
Com a obrigatoriedade da realização do Registro dos Recebíveis até o dia útil seguinte da ocorrência da transação, a divisão deverá ser realizada no mesmo dia da captura da transação ou até 01h00 do dia seguinte à captura.
Funcionalidades descontinuadas
1) Trava de Liquidação
A "Trava de Liquidação" permitia ao Master travar o repasse dos recebíveis ao seu Cliente Subordinado até que seja confirmada a entrega do produto/serviço.
2) Trava de Antecipação
A "Trava de Antecipação" permitia ao Master travar a antecipação dos valores de todos os participantes da transação, inclusive dele mesmo, até que a divisão final da transação fosse realizada.
3) Ajustes Financeiros
A plataforma permitia ao Master lançar débitos ou créditos nas agendas dos seus Subordinados como "Ajustes Financeiros”, permitindo o Master realizar uma cobrança devida do Subordinado. Contudo, com a nova regulamentação do Registro de Recebíveis, tais ajustes não poderão ter precedência sobre qualquer operação que o estabelecimento venha a realizar com os recebíveis.
Para o Master que atualmente possui ajustes financeiros em aberto será enviado um relatório, contendo os valores e seus respectivos subordinados envolvidos, de modo que possam verificar e tomar as providências operacionais necessárias. A partir de 05/06/2021 todos os ajustes em aberto serão automaticamente cancelados.
Os clientes que não utilizam as funcionalidades acima NÃO serão impactados.
Para mais informações ou dúvidas, solicitamos que contate o seu executivo comercial ou nossa equipe de Suporte.
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