Visando melhorar a experiência de compra, o mercado de meios de pagamento, em conjunto com a ABECS, promoveu a padronização nos códigos de respostas das transações recusadas feitas por cartão (Normativo 21).
Como pode ver no artigo Códigos de retorno (ABECS), as tentativas foram classificadas como:
Irreversível: nunca realizar retentativa.
Reversível: permitido realizar retentativa.
As bandeiras Visa e Mastercard ajustaram suas regras para limitar a quantidade de tentativas de autorização para uma transação negada. Essas mudanças preveem a cobrança de tarifas para o excesso de tentativas.
Mastercard
- Transações realizadas com cartão não presente;
- É permitida a tentativa de aprovar uma mesma transação até 10 vezes, dentro de um período de 24 horas;
- A partir da 11ª tentativa, haverá cobrança de tarifa para cada transação excedente no valor de R$2,00 (dois reais).
A regra está em vigor desde julho de 2019.
Visa
- Valido para transações com cartão presente e cartão não presente;
- Códigos reversíveis: serão permitidas, no máximo, 15 tentativas em um período de 30 dias;
- Códigos irreversíveis: não serão permitidas, dentro de um prazo de 30 dias, novas tentativas;
- Tarifas:
Cartões domésticos: R$0,50 (cinquenta centavos) para cada transação doméstica excedente.
Cartões internacionais: R$1,40 (um real e quarenta centavos) para cada transação internacional excedente.
Regras de autorização estão vigentes. A cobrança de tarifas será aplicada a partir de abril de 2021.
Demais bandeiras
Elo, American Express, Diners, Discover, Aura, JCB e Hipercard.
- Códigos reversíveis: serão permitidas novas retentativas para o mesmo cliente e cartão. Não há limite e período pré-estabelecido;
- Códigos Irreversíveis: não serão permitidas autorizações para o mesmo cartão ou estabelecimento, depois de receber uma resposta de recusa do emissor.
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